Auxilio Reclusão

      Beneficio dado pela previdência social (antigo INSS), aos dependentes de pessoas presas que trabalhavam antas da reclusão. Valendo somente de presos em regime aberto ou semi-aberto.

     - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

     - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

     - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

O valor do auxilio é a partir de R$ 798,30 para cada dependente.


Acessado em 19/04/10

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