Beneficio dado pela previdência social (antigo INSS), aos dependentes de pessoas presas que trabalhavam antas da reclusão. Valendo somente de presos em regime aberto ou semi-aberto.
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar recebendo auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
O valor do auxilio é a partir de R$ 798,30 para cada dependente.
Para mais informações acesse http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Acessado em 19/04/10
